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26 de setembro de 2005

Refeições escolares e hospitalares: o exemplo da Itália.

Desde o ano 2000 é legalmente obrigatória a utilização de pelo menos alguns produtos biológicos nas refeições fornecidas nas escolas e nos hospitais italianos, “...para promover a produção biológica e de alta qualidade”.

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Apesar das limitações da lei que, nomeadamente, não prevê penalizações para os incumprimentos, o facto de essa lei ser cumprida na maioria das cidades faz com que mais de um quarto das crianças italianas já se alimentem com produtos biológicos. Nas escolas da cidade de Roma, por exemplo, 140.000 alunos alimentam-se exclusivamente com produtos biológicos.

Além da lei nacional, seis regiões italianas promulgaram leis próprias nesta matéria. Quatro dessas regiões concedem apoios aos municípios que usem pelo menos 50 a 60% de produtos alimentares biológicos nas refeições escolares.

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Em Novembro de 2002 foi promulgada uma lei na Região Emília Romana (uma das regiões mais prósperas, no Norte do país, onde se situam as províncias de Bolonha, Ferrara e Ravena, entre outras) que determina uma dieta exclusivamente biológica nas creches e escolas primárias (dos 3 meses aos 10 anos de idade) e pelo menos 35% biológica nas escolas secundárias, nas universidades e nos hospitais.
De acordo com essa lei, à medida que forem acabando os actuais contratos, os fornecimentos das refeições escolares deverão ser contratados por forma a se alcançar o objectivo de até 2005 todas as 350.000 crianças da região (e 35.000 professores e auxiliares) passarem a alimentar-se com produtos biológicos.

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As leis nacional e regionais italianas sobre as refeições biológicas podem ser consultadas em http://www.consortium-bio.info/mense/leggi.htm

A totalidade do artigo aqui traduzido e adaptado resumidamente, datado de Junho de 2004, pode ser consultado em http://www.organicconsumers.org/organic/italy062804.cfm

Publicado por Vitorino às setembro 26, 2005 04:44 PM


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