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A agricultura biológica (AB) é um modo de produção de animais e de vegetais que não emprega produtos químicos de síntese nem organismos geneticamente modificados e que visa minimizar a produção de impactos ambientais negativos na natureza. Esse modo de produção é certificado por entidades especializadas independentes, nos termos do Regulamento da CEE 2092/91, de 24 de Junho. O texto seguinte não substitui nem dispensa o conhecimento dos regulamentos em vigor.

Na escolha das raças ou estirpes de animais a produzir em AB deve ter-se em conta a sua capacidade de adaptação às condições locais, a sua vitalidade e a sua resistência às doenças, o que contribui para a defesa e promoção da diversidade biológica. Dá-se preferência às raças e estirpes autóctones.
Os animais produzidos em AB devem dispor de uma área de movimentação livre, sendo o número de animais por unidade de superfície limitado de forma a garantir uma gestão integrada da produção animal e vegetal na unidade de produção, minimizando-se assim todas as formas de poluição, nomeadamente do solo, das águas superficiais e dos lençóis freáticos. A quantidade do efectivo deve estar estreitamente relacionada com as áreas disponíveis, de modo a evitar problemas de erosão e desgaste excessivo da vegetação e a permitir o espalhamento de estrume animal.
No âmbito da produção animal, todos os animais de uma mesma unidade de produção são criados de acordo com as regras uniformes.

A alimentação destina-se a assegurar uma produção de qualidade e não a maximizar a produção, e respeita as exigências nutricionais dos animais nas diferentes fases do seu desenvolvimento. São autorizadas as práticas tradicionais de engorda, desde que sejam reversíveis em qualquer fase do processo de criação. Não é utilizada a alimentação forçada, e os animais são alimentados com alimentos produzidos segundo o modo de produção biológico.
A prevenção de doenças baseia-se nos seguintes princípios:
• Aplicação de práticas de produção animal adequadas às exigências de cada espécie, fomentando uma elevada resistência às doenças e a prevenção de infecções;
• Utilização de alimentos de boa qualidade, juntamente com o exercício regular e o acesso à pastagem, com o objectivo de incentivar as defesas imunológicas naturais do animal;
• Garantia de um encabeçamento adequado, evitando desse modo a sobrepopulação e os problemas que daí podem decorrer para a saúde dos animais.
A utilização de medicamentos veterinários no modo de produção biológico obedece aos seguintes princípios:
• Os produtos fitoterapêuticos e os oligoelementos são utilizados de preferência aos medicamentos veterinários alopáticos de síntese química ou antibióticos, desde que os seus efeitos terapêuticos sejam eficazes para a espécie animal e para o problema a que o tratamento se destina;
• Se a utilização dos produtos acima referidos não se revelar eficaz, ou se for provável que o não seja, para curar a doença ou a lesão, e se for essencial um tratamento para evitar o sofrimento ou a aflição do animal, são utilizados medicamentos veterinários alopáticos de síntese química ou antibióticos sob a responsabilidade de um veterinário;
• Não são utilizados medicamentos veterinários alopáticos de síntese química e de antibióticos nos tratamentos preventivos.

Para além dos princípios acima enumerados, aplicam-se as seguintes regras:
• Não são utilizadas substâncias para estimular o crescimento ou a produção (incluindo antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias artificiais indutoras de crescimento) e de hormonas ou substâncias similares para controlar a ovulação (por exemplo, indução ou sincronização do cio) ou para outras finalidades.
• São realizados tratamentos veterinários dos animais, bem como as desinfecções dos edifícios, do equipamento e das instalações, obrigatórios ao abrigo da legislação nacional ou comunitária, incluindo a utilização de medicamentos veterinários imunológicos caso seja reconhecida a presença de uma doença numa zona especifica em que se situa a unidade de produção.
• As condições de alojamento dos animais satisfazem as suas necessidades biológicas e etológicas (por exemplo, necessidades comportamentais no que se refere à liberdade de movimentos adequada ao conforto).
• Os animais têm acesso fácil aos pontos de alimentação e abeberamento.
• O isolamento, o aquecimento e a ventilação asseguram que a circulação do ar, o nível de poeiras, a temperatura, a humidade relativa do ar e a concentração em gases se situem dentro de limites que não sejam prejudiciais para os animais.
• Os edifícios permitem uma entrada de luz e uma ventilação natural suficiente.
Para saber mais consultar, entre outros: http://www.sousacunhal.pt/menu2_1.html, e http://www.tojeirasdecima.com/
Publicado por Vitorino às julho 19, 2006 01:31 PM