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Reproduz-se seguidamente o discurso lido no XV Congresso do P.S. (Santarém), no dia 11/11/2006, pela congressista Rute Vaz a propósito do cultivo de ogm’s na lei portuguesa:
“«As pessoas boas não precisam de leis que lhes digam como agir de forma responsável (…)»
Especialmente quando o princípio de imutabilidade inerente à própria definição de Lei, é demolido pela inexistência de Senso Comum, com o seu carácter de prevalência.
Quando a Comissão Europeia se deixa influenciar pelas pressões da O.M.C., os representantes dos países que compõem o Conselho não podem lavar as mãos face à sua própria incapacidade em atingir decisões maioritárias qualificadas; remetendo o ónus dessas decisões para a Comissão.
Nem devem os governos dos diversos países da U.E., designadamente o português, eleito pelo P.S., assumir, por simpatia, esse papel.
Quando foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 160/2005, o qual teria a pretensão de regular o cultivo de Variedades Geneticamente Modificadas, foi, igualmente, afirmado com aparente orgulho que Portugal tinha sido o 1.º país da U.E. a fazê-lo. Os 1.ºs nem sempre são os melhores. Este caso exemplifica bem isso.
Com distâncias de segurança, entre campos cultivados com milho transgénico, e campos com culturas convencionais ou biológicas, na ordem dos, respectivamente, 200 e 300m; mas (e este é um grande mas) podendo, na prática, ser reduzidas até pouco menos de 30m, é factual, e comprovadamente impossível impedir a contaminação por polinização cruzada pelo vento. Esta, pode ocorrer até 3 kms. Repito, 3 kms, o que corresponde a 3.000m.
Se dúvidas têm, perguntem a qualquer Engenheiro Agrónomo.
Perante esta evidência, quase que mais valia Portugal ter sido o último país da U.E. a publicar o seu decreto da coexistência, se isso lhe tivesse trazido mais rigor técnico-científico, imprescindível num país que pretende, e bem, apostar na Inovação Científica. De qualidade, sustentável, e promotora da biodiversidade!
Em Setembro de 2006, foi publicada a Portaria que pretende regulamentar a declaração, em território nacional, de Zonas Livres de Transgénicos.
E, pasme-se, não só é completamente omissa a referência à imediata declaração como Zonas Livres de Transgénicos dos Parques Naturais e das áreas integradas na Rede Natura; como é permitido a um único agricultor, ouviram bem, a um único agricultor, impedir, mesmo contra a opinião de todos os outros, a declaração de todo um município como Zona Livre de Transgénicos.
Deixo a questão democrática e jurídica que esta situação levanta à v. consideração; bem como a questão política referente à forma como se irá, agora, resolver o problema dos 24 municípios (e uma região) que já se declararam, antes e depois da publicação da portaria, Zonas Livres de Transgénicos, por deliberação das respectivas Assembleias Municipais, democraticamente eleitas.”
A Delegada ao Congresso,
Rute Vaz
Publicado por Vitorino às dezembro 6, 2006 12:59 AM