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Cooperativa: o que é?

Uma cooperativa é uma associação de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades económicas, sociais e culturais comuns, através de uma empresa de propriedade comum, gerida de acordo com valores e princípios cooperativos.
Nos termos do Art.º 2º do Código Cooperativo, “As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles.”

Valores cooperativos
As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda e responsabilidade recíprocas, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros das cooperativas partilham os valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelos outros.

Princípios cooperativos
Os princípios cooperativos são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas levam à prática os seus valores.
As cooperativas, na sua constituição e funcionamento, obedecem aos seguintes princípios cooperativos, que integram a declaração sobre a identidade cooperativa adoptada pela Aliança Cooperativa Internacional:

1º Princípio - Adesão voluntária e livre As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades de membro, sem discriminações de sexo, sociais, políticas, raciais ou religiosas.

2º Princípio - Gestão democrática pelos membros As cooperativas são organizações democráticas geridas pelos seus membros, os quais participam activamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres que exerçam funções como representantes eleitos são responsáveis perante o conjunto dos membros que os elegeram. Nas cooperativas do primeiro grau, os membros têm iguais direitos de voto (um membro, um voto), estando as cooperativas de outros graus organizadas também de uma forma democrática.

3º Princípio - Participação económica dos membros Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os cooperadores, habitualmente, recebem, se for caso disso, uma remuneração limitada, pelo capital subscrito como condição para serem membros. Os cooperadores destinam os excedentes a um ou mais dos objectivos seguintes: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; benefício dos membros na proporção das suas transacções com a cooperativa; apoio a outras actividades aprovadas pelos membros.

4º Princípio - Autonomia e independência As cooperativas são organizações autónomas de entreajuda, controladas pelos seus membros. No caso de entrarem em acordos com outras organizações, incluindo os governos, ou de recorrerem a capitais externos, devem fazê-lo de modo a que fique assegurado o controle democrático pelos seus membros e se mantenha a sua autonomia como cooperativas.

5º Princípio - Educação, formação e informação As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores, de modo a que possam contribuir eficazmente para o desenvolvimento das suas cooperativas. Elas devem informar o grande público particularmente, os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6º Princípio - Intercooperação As cooperativas servem os seus membros mais eficazmente e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

7º Princípio - Interesse pela comunidade As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentável das suas comunidades, através de políticas aprovadas pelos membros. (Art.º 3º do Código Cooperativo)

Quadro legal do cooperativismo em Portugal
(Ver Instituto António Sérgio para o Sector Cooperativo, em http://www.inscoop.pt/)
São os seguintes os principais instrumentos reguladores da actividade das cooperativas no nosso país:
Código Cooperativo
(Lei n.º 51/96 de 7 de Setembro, alterada pelos seguintes diplomas: DL n.º 343/98 de 6 de Novembro, DL n.º 131/99 de 21 de Abril, DL nº 108/2001 de 6 de Abril e DL n.º 204/2004 de 19 de Agosto).
Estatuto Fiscal Cooperativo
(Lei n.º 85/98 de 16 de Dezembro, alterada pelos seguintes diplomas: DL n.º 393/99 de 1 de Outubro (art.º 17º), Lei n.º 3-B/2000 de 4 de Abril (art.º 7º) e Lei n.º 30-C/2000 de 29 de Dezembro).


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